Consórcio – Dúvidas Frequentes

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    Tire as suas dúvidas sobre consórcio aqui

    1. O que é consórcio?
    Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.

    2. Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
    O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

    3. Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
    Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia, no entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

    4. Como eu recebo as informações do meu plano de consórcio?
    O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso as informações via internet, extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico) e central de relacionamento, através do telefone (11) 3366-3006

    5. A Porto Seguro oferece seguro de vida aos seus consorciados?Quais são as coberturas?
    Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.

    6. Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
    Imóveis – Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) a cada período de 12 meses a contar da data de constituição do grupo.
    Autos – Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe

    7. Posso antecipar os pagamentos?
    Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito a contemplação da cota.

    8. Onde serão realizadas as assembléias?
    As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 – São Paulo/SP ) de acordo com o calendário anual.

    9. Como posso obter os resultados as assembléias?
    As resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no momento da assembléia, através de acesso ao nosso site, extratos mensais, disk cota (atendimento eletrônico) e central de relacionamento (11 3366-3006)

    10. Como posso utilizar minha carta de crédito?
    Consórcio auto – Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 03 anos de uso a contar da data da fabricação).
    Consórcio Imóvel – Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.

    11. Em que local?
    O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.

    12. O bem é avaliado?
    Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado pela Porto Seguro Consórcio e no caso de veículos usados o consorciado deverá apresentar avaliação de uma concessionária autorizada.

    13. O bem é utilizado como garantia?
    Sim, o imóvel ficará hipotecado ou alienado e o veículo alienado até a quitação do saldo devedor.

    14. O que é carta de crédito?
    Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.

    15. Quando é disponibilizada a carta de crédito?
    A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após apresentação da garantia e documentação prevista no regulamento.

    16. Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
    Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas , na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída.

    17. Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?
    Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.

    18. Como é realizado o sorteio?
    O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo.
    A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da extração da Loteria Federal.

    19. Como ofertar lance?
    O lance pode ser ofertado:

    • Pessoalmente no momento da assembléia
    • Via internet
    • Via disk cota* (atendimento eletrônico)
    • Até 12 horas antes da assembléia (utilizando-se da senha de acesso)

    20. Qual o critério para apuração do lance vencedor?
    Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar o maior percentual de amortização.

    21. Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
    Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento.

    • A diluição será proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas.
    • Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

    22. O que é lance diluído?
    Redução no valor da parcela não implicando na redução do prazo de pagamento. Condição válida para alguns grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.

    23. Como posso utilizar parte do crédito como lance?
    O consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento do seu lance (excetopara os grupos de Plano Aluguel e Consórcio de Automóvel)

    24. Como será a contemplação?
    A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

    25. Quais os procedimentos após a contemplação?
    Após a contemplação o consorciado receberá por correio o manual de orientações ao contemplado com os esclarecimentos e formulários necessário para a aquisição do bem.

    26. Após a contemplação tenho prazo definido para a aquisição do bem?
    Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

    27. Após a contemplação o crédito será corrigido?
    Sim, o crédito contemplado será atualizado através de rendimento das aplicações financeiras.